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Dia 04 de Outubro: Dia dos Animais

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A data é celebrada em diversos países e foi criada durante uma convenção de ecologistas em Florença, em 1931. O dia tem por objetivo promover a conscientização e sensibilização sobre a necessidade de proteção, respeito e preservação dos animais, direito garantido pela Declaração dos Direitos dos Animais de 1978, instituída pela ONU e UNESCO, sendo o Brasil signatário.

Arte: Diana Campos Lopes

Conheça:

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Preâmbulo:

Considerando que a Vida é uma só, tendo todos os seres vivos uma origem comum e se diversificando ao longo da evolução das espécies, – Considerando que todos os seres vivos possuem direitos naturais, e que qualquer animal com sistema nervoso tem direitos específicos,

Considerando que o desprezo, e mesmo o simples desconhecimento desses direitos naturais, causam graves danos à Natureza e levam o homem a cometer crimes contra os animais,

Considerando que a coexistência de espécies implica no reconhecimento pela espécie humana do direito de outras espécies animais viverem,

Considerando que o respeito dos animais pelos humanos é inseparável do respeito dos homens uns pelos outros,

Proclama-se que:

Artigo 1

Todos os animais têm direitos iguais de existir dentro do contexto de equilíbrio biológico. Essa igualdade de direitos não obscurece a diversidade das espécies e dos indivíduos.

Artigo 2

Toda vida animal tem o direito de ser respeitada.

Artigo 3

1 ° – Os animais não devem ser submetidos a maus tratos ou atos cruéis.

2 ° – Se for necessário matar um animal, deve ser instantâneo, indolor e sem apreensão.

3 ° – O animal morto deve ser tratado com decência.

Artigo 4

1 ° – Os animais selvagens têm o direito de viver e se reproduzir em liberdade em seu próprio ambiente natural.

2 ° – A privação prolongada da liberdade dos animais selvagens, a caça e a pesca praticada como passatempo, bem como a utilização de animais selvagens por motivos que não sejam vitais, são contrários a este direito fundamental.

Artigo 5

1 ° – Todo animal dependente do homem tem direito ao sustento e aos cuidados adequados.

2 ° – Em hipótese alguma deve ser abandonado ou morto injustificadamente.

3 ° – Todas as formas de criação e usos do animal devem respeitar a fisiologia e o comportamento específicos da espécie.

4 ° – As exibições, shows e filmes envolvendo animais também devem respeitar sua dignidade e não devem incluir qualquer tipo de violência.

Artigo 6

1 ° – Experimentos em animais que impliquem sofrimento físico ou psicológico violam os direitos dos animais.

2 ° -Métodos de substituição devem ser desenvolvidos e implementados de forma sistemática.

Artigo 7

Qualquer ato desnecessário envolvendo a morte de um animal, e qualquer decisão que conduza a tal ato, constitui um crime contra a vida.

Artigo 8

1 ° – Qualquer ato que comprometa a sobrevivência de uma espécie silvestre e qualquer decisão que o leve a tal é equivalente a genocídio, ou seja, a um crime contra a espécie.

2 ° – O massacre de animais selvagens e a poluição e destruição de biótopos são atos de genocídio.

Artigo 9

1 ° – O estatuto jurídico específico dos animais e os seus direitos devem ser reconhecidos por lei.

2 ° – A proteção e segurança dos animais devem estar representadas em nível de órgãos governamentais.

Artigo 10

As autoridades educacionais e escolares devem garantir que os cidadãos aprendam desde a infância a observar, compreender e respeitar os animais.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada solenemente em Paris em 15 de outubro de 1978 na sede da UNESCO.

Fonte: FioCruz