ENADE
Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes
F.A.Q - Perguntas frequentes
Estudantes
Inscrições
Provas
1. Perguntas frequentes
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.
O objetivo do ENADE é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
» Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
» Portaria Normativa MEC nº 828, de 16 de abril de 2019 (Regulamenta o ENADE 2019);
» Portaria Normativa nº 40, de 2007, republicada 2010.
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o ENADE constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao ENADE.
» A prova;
» O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
» O questionário do estudante;
O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal.
O ENADE 2023 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às áreas de avaliação relacionadas abaixo:
ÁREA DE AVALIAÇÃO DO ENADE 2023 | GRAU DO CURSO |
Agronomia | Bacharelado |
Arquitetura e Urbanismo
| Bacharelado
|
Biomedicina | Bacharelado |
Enfermagem | Bacharelado |
Engenharia Ambiental | Bacharelado |
Engenharia Civil | Bacharelado |
Engenharia de Alimentos | Bacharelado
|
Engenharia de Computação | Bacharelado |
Engenharia de Controle e Automação | Bacharelado
|
Engenharia de Produção | Bacharelado
|
Engenharia Elétrica | Bacharelado
|
Engenharia Florestal | Bacharelado
|
Engenharia Mecânica | Bacharelado
|
Engenharia Química | Bacharelado
|
Farmácia | Bacharelado
|
Fisioterapia | Bacharelado
|
Fonoaudiologia | Bacharelado
|
Medicina | Bacharelado
|
Medicina Veterinária | Bacharelado
|
Nutrição | Bacharelado
|
Odontologia | Bacharelado
|
Zootecnia | Bacharelado
|
Agronegócio | Tecnólogo |
Estética e Cosmética | Tecnólogo |
Gestão Ambiental | Tecnólogo |
Gestão Hospitalar | Tecnólogo |
Radiologia | Tecnólogo |
Segurança no Trabalho | Tecnólogo |
A prova do ENADE 2023 será aplicada em 26 de novembro de 2023, com início às 13h30, do horário de Brasília/DF, e terá a duração de 4 (quatro) horas. Não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outros requisitos, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A participação no ENADE 2023 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova.
2. Estudantes
Estão habilitados ao ENADE 2023 todos os estudantes concluintes das áreas e cursos a serem avaliados pelo ENADE.
Estudantes concluintes de cursos de bacharelado são aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do ENADE 2023, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2024.
Estudantes concluintes de cursos superiores de tecnologia são aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do ENADE 2023, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2023.
Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do exame por amostragem, em 2023 a aplicação será censitária. Ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados ao ENADE 2023, identificados conforme controle acadêmico feito pela IES, e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior deverão participar da prova.
Estudante não inscrito para participação no ENADE não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei nº. 10.861/2004 e art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 501, de 25 de Maio de 2018.
O estudante concluinte habilitado ao ENADE 2023, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).
Para conhecer sua nota no ENADE, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível em http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/boletimDesempenho. Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior/ IES no momento de sua inscrição no ENADE (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações cadastradas em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.
O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 2007 exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.
O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao ENADE 2023.
3. Inscrições
A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e Portaria Normativa MEC nº 828, de 16 de abril de 2019.
O Inep torna disponível por meio dos endereços eletrônicos http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao ENADE 2023.
A informação do local de prova é sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, para fins de cumprimento da obrigatoriedade instituída pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. Assim, apenas o próprio estudante terá acesso à informação do seu local de prova por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, quando será permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante.
» A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo Inep, nem tampouco com cópia, ainda que autenticada, do respectivo documento de identificação.
» Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário oficial de Brasília).
O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como concluinte, deverá ser inscrito no ENADE.
O Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no ENADE 2023 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o ENADE 2023.
Os estudantes realizam a prova no município de funcionamento do próprio curso de graduação. Os estudantes de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância serão alocados no município do polo de apoio presencial ao qual estejam vinculados.
Ficam dispensados da inscrição no ENADE 2023 estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2023 e estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2023, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
Conforme o art.33-G da Portaria Normativa n°.40, estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário trienal terá no histórico escolar a menção, “estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal”. E o estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivos análogos, terá no histórico escolar a menção “estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso”.
4. Provas
#schoolname
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.
» Formação Geral (FG). Composta de 10 questões, sendo 8 de múltipla escolha e 2 discursivas = 25%.
» Componentes Específicos (CE). Composta de 30 questões, sendo 27 de múltipla escolha e 3 discursivas = 75%.
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15 (horário oficial de Brasília) do dia 26 de novembro de 2023, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A prova terá início às 13h30 (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A lista de presença será disponibilizada apenas após 1 hora do início da prova.
A participação no ENADE 2023 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao ENADE 2023.
O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação às 12h15 (horário oficial de Brasília).
O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito a 12h15 (horário oficial de Brasília) e 13h30 (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica. Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva unidade da Federação.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) faz conhecer a toda a sociedade e instituições educativas, com antecedência, as datas dos exames que realiza. Tendo em vista este objetivo, divulga com mais de seis meses de antecedência a data de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) de 2023, agendada para o dia 26 de novembro, com início às 13h30 (horário oficial de Brasília), por meio de diversos canais de comunicação do instituto (como site eletrônico, Seminários ENADE e Manual do ENADE 2023), inclusive a imprensa nacional.
Apesar disso, dada à proporção do Exame e do país, bem como dos diversos interesses dos participantes nos 27 estados da federação, torna-se impossível prever e impedir que na data marcada para o ENADE, ainda que com antecedência, sejam agendados outros exames e concursos. Diante do exposto, lamentamos a concomitância de datas e reiteramos que, infelizmente, a data do ENADE não poderá ser alterada.
Salientamos que o ENADE integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de avaliar os conhecimentos, as competências e as habilidades adquiridas e desenvolvidos pelos estudantes da Educação Superior (ES) ao longo de sua formação acadêmica. A obrigatoriedade do ENADE é estabelecida na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação, no art. 33-G, que indica o Exame como componente curricular obrigatório dos cursos superiores. E que deve constar no histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, a data de sua realização ou dispensa oficial do ENADE conferida pelo Ministério da Educação.