ENADE

Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes

F.A.Q - Perguntas frequentes

Estudantes

Inscrições

Provas

1. Perguntas frequentes

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.

O objetivo do ENADE é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

» Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
» Portaria Normativa MEC nº 828, de 16 de abril de 2019 (Regulamenta o ENADE 2019);
» Portaria Normativa nº 40, de 2007, republicada 2010.

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o ENADE constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao ENADE.

» A prova;
» O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
» O questionário do estudante;

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal.

O ENADE 2023 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às áreas de avaliação relacionadas abaixo:

ÁREA DE AVALIAÇÃO DO ENADE 2023

GRAU DO CURSO

Agronomia

Bacharelado

Arquitetura e Urbanismo

 

Bacharelado

 

Biomedicina

Bacharelado

Enfermagem

Bacharelado

Engenharia Ambiental

Bacharelado

Engenharia Civil

Bacharelado

Engenharia de Alimentos

Bacharelado

 

Engenharia de Computação

Bacharelado

Engenharia de Controle e Automação

Bacharelado

 

Engenharia de Produção

Bacharelado

 

Engenharia Elétrica

 Bacharelado

 

Engenharia Florestal

Bacharelado

 

Engenharia Mecânica

Bacharelado

 

Engenharia Química

Bacharelado

 

Farmácia

 Bacharelado

 

 

Fisioterapia

Bacharelado

 

Fonoaudiologia

Bacharelado

 

Medicina

Bacharelado

 

Medicina Veterinária

 Bacharelado

 

Nutrição

Bacharelado

 

Odontologia

Bacharelado

 

Zootecnia

 Bacharelado

 

 

Agronegócio

Tecnólogo

 

Estética e Cosmética

Tecnólogo

Gestão Ambiental

Tecnólogo

Gestão Hospitalar

Tecnólogo

Radiologia

Tecnólogo

Segurança no Trabalho

Tecnólogo

A prova do ENADE 2023 será aplicada em 26 de novembro de 2023, com início às 13h30, do horário de Brasília/DF, e terá a duração de 4 (quatro) horas. Não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outros requisitos, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A participação no ENADE 2023 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova.

2. Estudantes

Estão habilitados ao ENADE 2023 todos os estudantes concluintes das áreas e cursos a serem avaliados pelo ENADE.

Estudantes concluintes de cursos de bacharelado são aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do ENADE 2023, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2024.

Estudantes concluintes de cursos superiores de tecnologia são aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do ENADE 2023, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2023.

Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do exame por amostragem, em 2023 a aplicação será censitária. Ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados ao ENADE 2023, identificados conforme controle acadêmico feito pela IES, e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior deverão participar da prova.

Estudante não inscrito para participação no ENADE não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei nº. 10.861/2004 e art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 501, de 25 de Maio de 2018.

O estudante concluinte habilitado ao ENADE 2023, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).

Para conhecer sua nota no ENADE, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível em http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/boletimDesempenho. Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior/ IES no momento de sua inscrição no ENADE (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações cadastradas em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.

O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 2007 exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao ENADE 2023.

3. Inscrições

A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e Portaria Normativa MEC nº 828, de 16 de abril de 2019.

O Inep torna disponível por meio dos endereços eletrônicos http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao ENADE 2023.

A informação do local de prova é sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, para fins de cumprimento da obrigatoriedade instituída pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. Assim, apenas o próprio estudante terá acesso à informação do seu local de prova por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, quando será permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante.

» A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo Inep, nem tampouco com cópia, ainda que autenticada, do respectivo documento de identificação.
» Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário oficial de Brasília).

O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como concluinte, deverá ser inscrito no ENADE.

O Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no ENADE 2023 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o ENADE 2023.

Os estudantes realizam a prova no município de funcionamento do próprio curso de graduação. Os estudantes de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância serão alocados no município do polo de apoio presencial ao qual estejam vinculados.

Ficam dispensados da inscrição no ENADE 2023 estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2023 e estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2023, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.

Conforme o art.33-G da Portaria Normativa n°.40, estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário trienal terá no histórico escolar a menção, “estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal”. E o estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivos análogos, terá no histórico escolar a menção “estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso”.

4. Provas

#schoolname

A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.

» Formação Geral (FG). Composta de 10 questões, sendo 8 de múltipla escolha e 2 discursivas = 25%.
» Componentes Específicos (CE). Composta de 30 questões, sendo 27 de múltipla escolha e 3 discursivas = 75%.

Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15 (horário oficial de Brasília) do dia 26 de novembro de 2023, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A prova terá início às 13h30 (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A lista de presença será disponibilizada apenas após 1 hora do início da prova.

A participação no ENADE 2023 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao ENADE 2023.

O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação às 12h15 (horário oficial de Brasília).

O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito a 12h15 (horário oficial de Brasília) e 13h30 (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica. Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva unidade da Federação.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) faz conhecer a toda a sociedade e instituições educativas, com antecedência, as datas dos exames que realiza. Tendo em vista este objetivo, divulga com mais de seis meses de antecedência a data de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) de 2023, agendada para o dia 26 de novembro, com início às 13h30 (horário oficial de Brasília), por meio de diversos canais de comunicação do instituto (como site eletrônico, Seminários ENADE e Manual do ENADE 2023), inclusive a imprensa nacional.

Apesar disso, dada à proporção do Exame e do país, bem como dos diversos interesses dos participantes nos 27 estados da federação, torna-se impossível prever e impedir que na data marcada para o ENADE, ainda que com antecedência, sejam agendados outros exames e concursos. Diante do exposto, lamentamos a concomitância de datas e reiteramos que, infelizmente, a data do ENADE não poderá ser alterada.

Salientamos que o ENADE integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de avaliar os conhecimentos, as competências e as habilidades adquiridas e desenvolvidos pelos estudantes da Educação Superior (ES) ao longo de sua formação acadêmica. A obrigatoriedade do ENADE é estabelecida na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação, no art. 33-G, que indica o Exame como componente curricular obrigatório dos cursos superiores. E que deve constar no histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, a data de sua realização ou dispensa oficial do ENADE conferida pelo Ministério da Educação.