Programa de Conformidade
O Centro Universitário Sant’Anna – UniSant’Anna, é mantido pelo Instituto Santanense de Ensino Superior – ISES, uma associação de fins não econômicos, de assistência social, que atua na construção de um ambiente em que o senso de justiça, cidadania e responsabilidade social aflora e se faz presente em ações de sua própria governança.
A Instituição tem a ética como compromisso e o respeito como atitude nas relações que estabelece com estudantes, docentes, colaboradores, fornecedores, acionistas, mantenedores, parceiros, concorrentes, comunidades religiosas, comunidade do entorno, governos, entidades ligadas ao meio ambiente e à sociedade civil.
Consciente de seu potencial de influenciar a comunidade e com pretensão de provocar evolução na realidade social em que está inserida, a instituição guia-se por práticas de referência e estimula seu público a incorporar o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
O UniSant’Anna, como instituição de educação superior, busca difundir a educação, a ciência e a cultura, subsidiadas por tecnologia moderna para a formação de profissionais de excelência. Para tanto, tem como missão buscar a formação de cidadãos e profissionais que saibam pensar e estejam comprometidos com o desenvolvimento, a justiça social, a democracia e a cidadania.
Artigo 1º. O Comitê de Conformidade (“Comitê”), aprovado pela Diretoria do Instituto Santanense de Ensino Superior (“ISES”) e instituído pelo Conselho Universitário (“CONSU”) do Centro Universitário Sant’Anna (“UniSant’Anna”) tem atuação compartilhada para todas as mantidas do ISES. Submete-se à legislação e à regulamentação aplicáveis a este Regimento Interno (“Regimento”), que disciplina o seu funcionamento, bem como define suas responsabilidades e principais atribuições, observados, entre outras normas aplicáveis: (I) as diretrizes do Estatuto do UniSant’Anna; (II) o Código de Conduta e Ética do UniSant’Anna.
- 1º. O Comitê tem por objetivo assessorar o CONSU, o ISES e os responsáveis pelos Controles Internos e Conformidade: (1) no cumprimento, disseminação e atualização do Código de Conduta, Ética e normas internas do UniSant’Anna; (2) na recomendação e acompanhamento das ações preventivas para os casos de violação à legislação nacional aplicável ao UniSant’Anna, principalmente o cumprimento da Lei n.º 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – e demais leis que proíbem prática de suborno, fraude, oferecimento ou recebimento de vantagem indevida; (3) na avaliação da eficiência e eficácia dos requisitos legais do Programa de Conformidade, exigidos pelo Decreto n.º 8.420/2015 e demais normas do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, visando enraizar a cultura de Conformidade, a mitigação e a prevenção de riscos e prejuízos; (4) na validação de sugestões de alteração das Políticas Anticorrupção da Companhia (5) na validação de pedidos de doações e patrocínios à órgãos da Administração Pública; (6) na avaliação dos casos relevantes que envolvem ações e omissões de colaboradores do UniSant’Anna e de Terceiros, fornecedores, prestadores de Serviços, parceiros e consultores que mantenham alguma relação com o UniSant’Anna; (7) acompanhar os indicadores dos responsáveis pelas funções de Controles Internos e Conformidade, especialmente, aqueles relacionados aos Programas de Conformidade e sugerir melhorias e ajustes para os resultados identificados.
- 2º. O Comitê reportar-se-á ao Diretor-Presidente e ao CONSU.
- 3º. Aplica-se aos membros do Comitê o disposto no Código de Conduta e Ética do UniSant’Anna.
Artigo 2º. As decisões tomadas pelo Comitê, bem como as políticas e as medidas propostas, consistem em recomendações a serem encaminhadas ao CONSU.
Apresentação
O Centro Universitário Sant’Anna – UniSant’Anna, é mantido pelo Instituto Santanense de Ensino Superior – ISES, uma Associação de fins não econômicos, e de assistência social, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, e tem por finalidade desenvolver a cultura e o ensino em seus diversos graus e é regida pelo seu Estatuto e pela legislação aplicável.
No intuito de envolver todos os colaboradores com seus valores e padrões de conduta ética, o UniSant’Anna, criou o seu primeiro Código de Conduta Ética Profissional e estabeleceu que a dignidade, a moralidade, a imparcialidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a transparência e a consciência dos princípios éticos e morais são prioridades maiores que devem nortear a conduta dos colaboradores, estagiários, aprendizes e prestadores de serviços no exercício de suas funções. Apesar de ter estabelecido com clareza os padrões esperados de comportamento para seus colaboradores e para as demais partes relacionadas, ainda era necessário, para atender às melhores práticas do mercado, estabelecer um referencial ético e de conduta que se aplicasse não só aos colaboradores, mas também aos integrantes da estrutura de governança. Também faltava definir o processo de apuração de desvios de conduta, incluindo os canais de denúncia. Logo, era necessário ampliar o escopo para atender a esses requisitos e dar ênfase ao compromisso do UniSant’Anna com medidas contra a corrupção e contra práticas antiéticas, em geral. Assim, seguindo os melhores referenciais do mercado, especialmente as recomendações da Controladoria Geral da União, e buscando a melhoria dos mecanismos de gestão da ética, o UniSant’Anna desenvolveu o seu Programa de Conformidade, que ora apresenta, com a convicção de que se trata da sistematização de um processo que, em essência, faz parte da sua cultura organizacional.
Introdução
A questão da ética não é assunto novo: acompanha o desenvolvimento da humanidade e se enquadra no contexto cultural dos diversos povos. A divergência entre o que é certo e o que é errado está na raiz de vários conflitos entre pessoas e instituições.
Apesar das divergências existentes em alguns casos, parece haver um certo consenso do que é certo e errado quando uma parte goza da confiança de outra em função de promessas explícitas ou tácitas, especialmente quando isso envolve a transferência de recursos financeiros de uma parte a outra.
No contexto das organizações, esse tema se insere nas boas práticas de governança corporativa. Em países mais desenvolvidos, desde o final do século XX vêm sendo publicados códigos e leis mais rigorosos para regular a atividade de entidades com potencial de impactar o equilíbrio econômico e social. No Brasil, o tema também vem sendo difundido pelas entidades ligadas à promoção de boas práticas de governança, de gestão e de desenvolvimento sustentável, que impulsionaram a publicação de leis como a Lei de Combate à “Lavagem” ou ocultação de bens (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de combate à corrupção (Lei n.º 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n.º 8.420/2015). Esta última conferiu bastante destaque para o tema, pois passou a responsabilizar, nas esferas administrativa e civil, as pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Apesar de instituir pesadas penas às pessoas jurídicas, o decreto regulamentador previu atenuantes no caso da existência de Programa de Conformidade definido como “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de Conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
O Programa de Conformidade foi inserido no contexto do combate à corrupção como demonstração da boa-fé e do compromisso dos administradores na implementação de medidas preventivas contra práticas antiéticas e promotoras da integridade da organização.
O comprometimento e apoio da alta direção, no caso do UniSant’Anna, se manifesta pela priorização do projeto nas ações institucionais, na alocação dos recursos necessários para a estruturação do processo e dos canais, bem como pela disposição em implementar as mudanças necessárias em normativos e na estrutura organizacional.
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