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O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?
No ano de 2004 o Governo Federal regulamentou o artigo 9º, incisos VI, VIII e IX da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996). Para tal regulamentação foi instituído, através da Lei 10.861, de 14 de abril daquele ano, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Ato contínuo, no mesmo ano, o Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 2051, regulamentou como seriam os procedimentos de avaliação do SINAES. Essa portaria, em relação à CPA, determina que:
“Art. 7o As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
§ 1o As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior;
§ 2o A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes:
I – necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;
II – ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
Art. 8o As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior” (BRASIL, 2004).
Em função de tal regulamentação o UniSant’Anna instituiu sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela avaliação interna da mesma.
O que a CPA faz?
Conforme previsto na Lei 10.861, e na Portaria MEC 2051/2004, a avaliação das Instituições de Ensino Superior é efetuada interna e externamente. É tarefa da CPA coordenar os processos internos de avaliação da Instituição, e de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP.
A avaliação interna, também denominada de autoavaliação, tem a função diagnóstica dos processos da Instituição. Esse procedimento permite identificar se as práticas estão alcançando os objetivos propostos, bem como permite a correção de omissões e/ou equívocos que podem estar acontecendo, para que se possa evitá-los no futuro.