O acesso aos cursos regulares do Centro Universitário Sant’Anna se dá pelo Processo Seletivo. O processo seletivo é aberto por edital, publicado na forma da lei, no qual constam os cursos e vagas oferecidos, prazos, documentação, critérios de classificação, desempate e demais informações úteis. Para a elaboração dos critérios e normas da seleção e admissão de estudantes, o Centro Universitário Sant’Anna leva em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino. Isto significa dizer que todos os candidatos, independentemente do curso escolhido, serão submetidos às mesmas provas, sem exigências diversificadoras. O planejamento, a organização e a execução do processo seletivo são realizados por comissão, designada pelo Reitor.
A matrícula, ato formal de ingresso no curso, e de vinculação ao Centro Universitário Sant’Anna realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
– certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar;
– prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
– comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais;
– cédula de identidade;
– certidão de nascimento ou casamento;
– contrato de prestação de serviços educacionais devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18 (dezoito)anos.
No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao certificado ou diploma de curso do ensino médio.
A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário acadêmico. A não renovação da matrícula implica abandono do curso e a desvinculação do Centro Universitário Sant’Anna. O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais.
Quando da ocorrência de vagas, o Centro Universitário Sant’Anna poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito mediante processo seletivo normalizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico escolar do aluno, podendo, os estudos, ser objeto de aproveitamento, segundo as disposições do Regimento do Centro Universitário Sant’Anna.
Formas de Acesso
O ingresso nos cursos de graduação, sequencial e de pós-graduação, sob qualquer forma, é feito mediante processo de seleção.
As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a relação e o período das provas, testes, entrevistas ou análise de currículo escolar, os critérios de classificação e desempate e demais informações úteis ao candidato.
A divulgação do edital será feita na forma da legislação vigente.
As normas de seleção levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
Matrícula e Transferência
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação ao Centro Universitário, realiza-se em setor próprio, em prazo estabelecido no calendário acadêmico, instruído o requerimento, com a documentação disciplinada no edital respectivo.
O candidato classificado, que não se apresentar para matrícula, dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos, perde o direito à matrícula. Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrição, deve tomar ciência sobre esta obrigação. O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direito à matrícula, caso o candidato não apresente os documentos previstos no edital.
A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Ressalvados os casos previstos no Regimento, a não renovação de matrícula, no prazo regulamentar, implica abandono do curso e desvinculação do aluno do Centro Universitário. O requerimento de matrícula ou de sua renovação é instruído com o contrato de prestação de serviços educacionais e o comprovante de pagamento ou isenção dos encargos educacionais, bem como de quitação de parcelas referentes ao semestre ou ano letivo anterior.
Pode ser concedido trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos os estudos, manter o aluno seu vínculo com o Centro Universitário e seu direto de renovação de matrícula, após o destrancamento.
Ocorrendo vaga ao longo do curso, pode ser concedida matrícula a aluno graduado ou transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo ou curso afim, respeitada a legislação em vigor. Quando da ocorrência de vagas, pode ser concedida matrícula avulsa, em disciplinas de curso de graduação ou pós-graduação, a alunos não regulares, que demonstrarem capacidade de cursá- las com proveito, após processo seletivo prévio, se for o caso. A aceitação de transferência de ofício não está sujeita à existência de vagas, na forma da lei.
A matrícula de graduados ou de transferidos sujeita-se, ainda:
- ao cumprimento dos prazos fixados no calendário acadêmico e em normas específicas;
- a requerimento instruído, no que couber, com a documentação exigida, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com os conceitos ou notas obtidos.
A documentação pertinente a transferência deve ser, necessariamente, original e não pode ser fornecida ao interessado.
O aluno transferido, assim como o graduado, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados com aprovação, no curso de origem.
O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelas coordenadorias de cursos, observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente:
– nenhuma disciplina do currículo pleno do curso pode ser dispensada ou substituída poroutra;
– as disciplinas, desdobradas de matérias do currículo, em que o aluno houver sido aprovado no curso de origem, são automaticamente reconhecidas, atribuindo-se-lhes as notas e carga horária obtidas no estabelecimento de origem, dispensando-o de qualquer adaptação e da suplementação de carga horária;
– a verificação, para efeito do disposto no item “II”, esgota-se com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria;
– disciplina complementar do currículo pleno do curso de origem pode ser aproveitada, em substituição a congênere, do Centro Universitário, quando não for inferior a carga horária e, a critério da coordenadoria do curso, equivalentes os conteúdos formativos;
– para integralização do curso exige-se carga horária total não inferior à prevista no currículo pleno do curso neste Centro Universitário, bem como o cumprimento regular de todas as disciplinas e atividades;
– o cumprimento de carga horária adicional, em termos globais, é exigido para efeito de integralização curricular, em função de carga horária total obrigatória à expedição do diploma.
Na elaboração dos planos de adaptação são observados os seguintes princípios gerais:
– a adaptação deve ser processada mediante o cumprimento do plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e de capacidade de aprendizagem do aluno;
– quando forem prescritos no processo de adaptação, estudos complementares, podem estes realizar-se em regime de matrícula especial;
– não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer época e independente da existência de vaga, salvo quanto às disciplinas desdobradas de matérias do currículo mínimo, cursadas com aproveitamento;
– quando a transferência se processar durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas e frequência, obtidos pelo aluno, na instituição de origem, até a data em que se tenha desligado.
Em qualquer época, a requerimento do interessado, o Centro Universitário concede transferência a aluno nela matriculado. Quando o aluno perder o vínculo com o curso e o Centro Universitário, a Secretaria Acadêmica pode expedir certidão dos estudos realizados, a requerimento do aluno.
O aproveitamento de estudos pode ser concedido a qualquer aluno, mediante análise feita pelo coordenador, de seu histórico escolar e programas cursados com êxito. Podem, ainda, serem aproveitadas competências adquiridas pelo aluno, de acordo com a legislação vigente.
Havendo vaga, o Centro Universitário pode matricular aluno considerado desistente de qualquer de seus cursos ou desvinculado institucionalmente, mediante processo seletivo. O aluno matriculado nestes termos sujeita-se ao currículo vigente à época do reingresso.